Desfrute desse luxo, sem sair de casa !
Quem maltrata um bicho, é um monstro covarde ! - Os animais têm direitos.
O termo “direito dos animais” está intimamente ligado às discussões a respeito do meio ambiente iniciadas a partir da década de 1970, período em que suscitaram-se questões de comprometimento do homem com relação à natureza devido ao forte crescimento industrial e, desta forma, aumento do desgaste de recursos naturais. A ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu em 1978 uma diretriz para garantir o mínimo de cuidado com relação aos animais.
A existência dos Direitos dos Animais é por vezes questionada devido à ambigüidade presente nos termos. Para a academia de Direito, os animais são tratados com um status inferior ao dos seres humanos não lhes garantindo determinados tipos de direitos, porém, isso não significa que a vida dos mesmos não seja protegida pela lei. No Brasil, por exemplo, temos a lei 9.605 de 1998 que estabelece algumas normas para trato com os animais. É considerado Crime Ambiental:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Art. 32, Lei nº 9.605/1998
Todos os tipos de animais são protegidos pela lei, que prevê detenção de três meses a um ano, além multa àquele que realiza tal crime. Caso o animal venha a óbito, a pena poderá ser aumentada.
São considerados crimes de maus-tratos aos animais:
Ofensa ou agressão física, que sejam capazes de causar qualquer tipo de dano;
Envenenar ou expor a venenos;
Mantê-los em locais que possam causar sofrimento ou dano;
Obrigá-los a trabalhos excessivos por meio de castigos;
Não propiciar morte rápida e indolor ao animal cujo abate seja necessário para consumo;
Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada;
Vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente;
Enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem;
Exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento;
Promover lutas entre animais;
Transportar animais sem condições de segurança;
Fazer o animal viajar em pé por mais de 10 km, sem lhe dar descanso, água e alimento;
Qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais.
Além destas diretrizes, a partir do dia 16 de abril de 2008 o Governo do Estado proibiu a eliminação de animais saudáveis em Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) ou canis, sendo exceção os casos nos quais a eutanásia seja em favor do animal, para que o sofrimento seja cessado.
Caso um destes direitos básicos tenha sido violado, qualquer cidadão poderá realizar uma denúncia contra maus-tratos. Abaixo encontram-se algumas especificações de como o cidadão poderá realizar uma denúncia contra maus tratos de animais.
Antes de realizar uma denúncia contra maus-tratos, é necessário verificar se a informação procede, isto é, se realmente o animal está sofrendo em razão de uma ação ou omissão de alguém. Se este for o caso, para realizar a denúncia, é necessária a apresentação do maior número de provas possíveis, como:
Fotos;
Vídeos;
Testemunhas.
Qualquer delegacia é obrigada a realizar um BO contra maus tratos de animais.
Para denunciar, o cidadão poderá entrar em contato também com outros órgãos oficiais:
Caso a denúncia se configure maus tratos ao animal, o procedimento é encaminhado à Polícia Civil para que se instaure um inquérito policial para uma melhor apuração dos fatos.
Caso o fato tenha ocorrido dentro da cidade de São Paulo, o cidadão poderá enviar um relatório com informações contendo:
Endereço onde aconteceram maus tratos;
Espécie do animal;
Nome (caso o denunciante saiba);
Idade (caso o denunciante saiba);
Caso seja possível, fotos do animal serão úteis para dar seguimento ao processo.
A denúncia poderá ser feita por meio de e-mail ou telefone.
email: gecap@mp.sp.gov.br
Contato
tel: (11) 3429-6427
Endereço: Avenida Abraão Ribeiro, nº 313, Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, Ala do Ministerio Público. CEP 01133-020
Se você presenciar ou tiver conhecimento de maus-tratos a qualquer animalzinho, você vai ficar de braços cruzados ?
Por WWW.guiadedireitos.org (Direitos dos animais)
Reproduzido por Ana Lúcia de Oliveira